CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE NÃO RESPEITAR AS NORMAS DISCIPLINARES ESTABELECIDAS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PODERÃO SER PUNIDAS.
Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
Fonte: EMEIEF Josué de de Castro/ Sitio da Câmara dos Deputtados
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